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Despacho de Bens
 
Procedimento para Importação de Bens

“De acordo com a Lei do Comércio Externo (External Trade Law), todos os bens referidos na Lista de Importações (Tabela B) deverão requerer uma licença de importação às autoridades competentes. Os documentos necessários deverão ser submetidos na alfândega no dia de levantamento dos bens.

A Declaração de Importação deverá ser preenchida apenas com os artigos não definidos na lista (tabela B) para depois ser submetida juntamente com todos os outros documentos necessários no dia do levantamento dos bens.

Os artigos sujeitos a quarentena sanitária deverão ser inspeccionados pela “Civic and Municipal Affairs Bureau”(Instituto para Assuntos Cívicos e Municipais).

Os importadores não precisam de estar presentes em pessoa mas poderão utilizar um representante que tratará do procedimento de importação de bens.

Procedimento para Exportação de bens

“De acordo com as regras em vigor da Lei de Comércio Externo, todos os bens referidos na lista de Exportações (Tabela A) deverão requerer uma licença de exportação às autoridades competentes. Os documentos necessários deverão ser submetidos nos serviços e fronteiras da alfândega no próprio dia do despacho dos bens.

Os exportadores não precisam de estar presentes em pessoa mas poderão ser representados por um agente que tratará do procedimento de exportação de bens.”

Os artigos sujeitos a quarentena sanitária deverão ser inspeccionados pela “Civic and Municipal Affairs Bureau”.

Os importadores não precisam de estar presentes em pessoa mas poderão ser representados por um agente que tratará do procedimento de importação de bens.”

Procedimento de despacho de bens em trânsito

“De acordo com as regras em vigor da Lei do Comércio Externo, todos os bens referidos na Lista de Importações (Tabela B) deverão requerer uma licença de importação às autoridades competentes. Os documentos necessários deverão ser submetidos na alfândega no próprio dia de levantamento dos bens.

A Declaração de Importação deverá ser preenchida apenas com os artigos não definidos na lista (tabela B) para depois ser submetida juntamente com todos os outros documentos necessários no dia do levantamento dos bens.

Documentos necessários
  • Licença ou declaração, o original deverá ser usado;
  • Factura de aterragem / Factura de companhia aérea ou outro documento semelhante;
  • Documento de identificação
  • Factura, correspondência, carta legal, lista de encomendas;
  • Outros documentos, se necessários.
Autoridades Emissoras de Licenças

Licenças para exportações:
  • Serviços Económicos de Macau –Grupo C (têxteis e peças de vestuário estarão sujeitos ao sistema de quotas, equipamentos para produção de discos ópticos)
  • Polícia de Segurança Pública de Macau– Grupo E (armas e munições) Licenças para importações:
Import Licenses:
  • Assuntos Cívicos e Municipais – Grupo A (gado, animais, alimentos)
  • Departamento de Saúde – Grupo B (fármacos, produtos químicos)
  • Economia – Grupo C (tabaco, licores, petróleo, automóveis, equipamentos para a produção de discos ópticos)
  • Gabinete para o Desenvolvimento de Telecomunicações e de Tecnologias de Informação – Grupo D (transmissor, receptor, radar e equipamento de navegação)
  • Polícia de Segurança Pública de Macau– Grupo E (armas e munições)

Nota de observação: Os grupos acima mencionados estão publicados na lista de exportações (Tabela A) e lista de importações (Tabela B) da Lei 225/2003.

 
Pesquisa
 
 
 

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