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Taxas de Aeroporto 
 Taxa de Aterragem
 Taxa de Parqueamento de Aeronaves
 Taxa de Utilização
 Taxa de passageiro
 Taxa de aeroporto
 Taxa de Combustivel
 
Condições gerais

Exceptuando no caso de haver acordos prévios com o Director do Aeroporto Internacional de Macau, todas as tarifas de aterragem, estacionamento e reabastecimento, devidas e aplicáveis em relação a qualquer aeronave, serão pagos antes da aeronave partir do Aeroporto Internacional de Macau. O Director poderá impedir a partida do Aeroporto de Macau à aeronave em causa bem como a qualquer outra aeronave do mesmo operador, até que o pagamento das respectivas taxas tenha sido efectuado.

Durante o tempo de permanência da aeronave no Aeroporto Internacional de Macau, o Director do Aeroporto terá o direito, tanto particular como geral, de retenção da aeronave, ou de qualquer outra aeronave do mesmo operador, suas partes e acessórios por conta de todas as tarifas que sejam ou venham a ser devidas pela aeronave em causa. Este direito de retenção da aeronave não perde validade após a partida da aeronave do Aeroporto de Macau e a sua execução poderá ocorrer em qualquer momento posterior em que a aeronave aterre e permaneça no aeroporto, se as tarifas devidas não tiverem ainda sido pagas.

 
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