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Condições gerais
Exceptuando no caso de haver acordos prévios com o Director do Aeroporto Internacional de Macau, todas as tarifas de aterragem, estacionamento e reabastecimento, devidas e aplicáveis em relação a qualquer aeronave, serão pagos antes da aeronave partir do Aeroporto Internacional de Macau. O Director poderá impedir a partida do Aeroporto de Macau à aeronave em causa bem como a qualquer outra aeronave do mesmo operador, até que o pagamento das respectivas taxas tenha sido efectuado.
Durante o tempo de permanência da aeronave no Aeroporto Internacional de Macau, o Director do Aeroporto terá o direito, tanto particular como geral, de retenção da aeronave, ou de qualquer outra aeronave do mesmo operador, suas partes e acessórios por conta de todas as tarifas que sejam ou venham a ser devidas pela aeronave em causa. Este direito de retenção da aeronave não perde validade após a partida da aeronave do Aeroporto de Macau e a sua execução poderá ocorrer em qualquer momento posterior em que a aeronave aterre e permaneça no aeroporto, se as tarifas devidas não tiverem ainda sido pagas.
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