Segurança


Controle De Accesso Do Aeroporto Internacional De Macau
Companhias Aéreas

Carga

Concursos e Consultas

Segurança
Controle De Accesso Do Aeroporto Internacional De Macau
Formulário de Relatório Voluntário
Formulário de Acçôes Correctivas

Segurança Operacional

Uso dos cartões de acesso

Os cartões de acesso de qualquer tipo, têm de estar afixados pelos titulares a todo o momento de forma visível na parte superior do peito e na sua posição correta de leitura, por meio de equipamento adequado.

O acesso às zonas de acesso restrito do aeroporto só é permitido aos titulares de cartões válidos e de acordo com as regras de utilização estabelecidas no Anexo 8 do presente regulamento.

Regras de uso de cartôes de acesso

  • Os titulares de cartão não podem usar o Cartão de Acesso para acessar, cruzar ou circular em qualquer Área Restrita ou Controlada, enquanto não estiver a desempenhar as suas funções de trabalho;
  • Os titulares do cartão só têm acesso e podem permanecer nas zonas restritas e controladas de acordo com o nível de acesso indicado no cartão. Este nível de acesso é representado pela cor de fundo do cartão, sendo o acesso à Zona Restrita 6 autorizado pela inclusão no cartão a letra "B" em conjunção com qualquer cor de fundo, excepto as cores verde e cinzenta;
  • O nível de acesso referido no parágrafo anterior pode ser parcialmente limitado através do "nível de acesso" concedido com base na "necessidade de accesso", em conformidade com as actividades profissionais necessárias a realizar;
  • (reservado)
  • O acesso à Zona Restrita 1 só é autorizado aos portadores do cartão de acesso a essa zona, desde que o acesso do veículo que conduzem ou em que são transportados seja autorizado pela Torre de Controlo, com a qual é obrigatório estar em contacto permanente via rádio durante a permanência na referida zona;
  • Os titulares de cartões devem exibi-los ao pessoal de segurança nos pontos de controlo de segurança e/ou sempre que solicitado, de forma a que o cartão possa ser fácil e claramente verificado e conciliado com o titular em causa;
  • Os titulares dos cartões devem exibi-los aos leitores de cartões do sistema de controlo de acesso, a fim de verificar o direito de acesso e o respectivo registo no sistema, e/ou exibir o cartão ao pessoal de segurança nos pontos de controlo de segurança à entrada e à saída de qualquer zona restrita ou controlada, de forma a permitir a sua leitura correcta, imediata e fácil para conciliação com o titular em causa;
  • Todos os cartões de acesso devem ser exibidos pelos seus titulares no acesso e durante a permanência nas zonas restritas e controladas, de forma clara e visível e na sua posição correcta de leitura, na parte superior do peito, através de um porta cartões adequado;
  • Os titulares de cartões que, devido à sua actividade profissional, necessitem de transpor frequentemente o limite entre duas zonas restritas diferentes sob controlo do pessoal de segurança, apenas têm de apresentar o cartão de acesso aos leitores na primeira e na última passagem;
  • Tendo em conta o tipo de actividade desenvolvida nas áreas de estacionamento de aeronaves, nas áreas de manutenção e nas áreas de processamento de bagagens e/ou carga, o pessoal que exerce a sua actividade nestas áreas está autorizado a utilizar outro sistema de afixação do cartão, nomeadamente através de uma bolsa transparente incorporada no uniforme ou outro, como por exemplo uma braçadeira. Em qualquer caso, é sempre exigida a exibição visível e clara do cartão;
  • Os titulares do cartão devem seguir as instruções de serviço emitidas pelas autoridades policiais e pelo pessoal da empresa de segurança do aeroporto relativamente ao acesso e à circulação nas zonas restritas e controladas. Os titulares do cartão devem estar cientes de que é ilegal qualquer pessoa no aeroporto ter um artigo restrito sem autorização legal e razão legítima para o fazer;
  • Os titulares do cartão devem seguir todas as instruções de serviço escritas emitidas pelo director do aeroporto ou por pessoa delegada relativamente ao comportamento e às actividades realizadas nas zonas restritas e controladas;
  • Os titulares de Cartões de Acesso Temporário serão acompanhados por titular(es) de Cartões de Acesso Permanente da entidade requerente ou da entidade delegada, pelo pessoal de Relações Públicas do Aeroporto no âmbito dos serviços que prestam ou, em casos específicos, por pessoal da Empresa de Segurança Aeroportuária, em cumprimento das condições de acesso aprovadas para a emissão dos cartões;
  • (reservado)
  • Durante a escolta, o acompanhante deve certificar-se de que:
    • 15.1 e já não houver necessidade de utilização do cartão de acesso temporário ou se a sua validade tiver expirado, o cartão deve ser imediatamente recolhido junto do seu titular e devolvido à empresa de segurança do aeroporto;
    • 15.2 O cartão de acesso temporário é utilizado apenas pela pessoa a quem foi emitido e não deve ser utilizado de forma inadequada, alterado ou danificado;
    • 15.3 Quando dentro das zonas restritas e controladas do aeroporto, o acompanhante deve permanecer sempre junto do titular do cartão temporário. O titular do cartão temporário não deve, em caso algum, ser deixado sem vigilância;
    • 15.4 O titular temporário do cartão só pode permanecer na mesma zona que a zona autorizada do acompanhante;
    • 15.5 Os titulares dos cartões de acesso devem sempre usar e exibir claramente os seus cartões a todo o momento.
    Em caso de violação dos requisitos acima referidos, o cartão de acesso permanente do acompanhante pode ser suspenso ou revogado.
  • Os grupos de pessoas com direito a autocolante de visitante serão escoltados pelo pessoal da empresa de segurança do aeroporto, independentemente de serem acompanhados por pessoal de qualquer outra entidade;
  • Devido às suas características, os autocolantes para visitantes não são recolhidos ou devolvidos após a sua utilização;
  • Os titulares do cartão não podem emprestar ou de qualquer outra forma permitir a utilização do seu cartão por outra pessoa;
  • Os titulares do cartão não podem, em caso algum, modificar ou alterar os dados do cartão de acesso;
  • Os titulares de cartões que tenham alterado significativamente a sua aparência facial (mudança no estilo de corte da barba/cabelo, uso de óculos, etc.) são obrigados a solicitar, através da Entidade Responsável que solicitou o cartão, a segunda emissão do cartão com uma fotografia actualizada;
  • Os titulares de cartões de acesso devem assegurar condições de utilização que evitem eventuais danos ou perdas;
  • O titular do cartão deve comunicar imediatamente a perda do cartão à Polícia de Segurança Pública, ao director do aeroporto e à entidade que o solicitou;
  • O titular do cartão deve devolvê-lo imediatamente à entidade responsável que solicitou a sua emissão nas seguintes situações:
    • Data de validade expirada;
    • O cartão foi suspenso ou cancelado;
    • O titular do cartão rescindiu o seu contrato com o empregador da entidade responsável;
    • O cartão estar danificado;
    • Ou quando o acesso a Áreas Restritas e Controladas já não seja necessário;
  • Os Cartões de Acesso são propriedade da Direcção do Aeroporto, como tal devem ser devolvidos pela Entidade Responsável à entidade que autorizou a emissão do cartão;
  • O não cumprimento destas regras pode implicar a suspensão ou o cancelamento do cartão por decisão do Director do Aeroporto.

Cartôes de acesso permanente (cap)

O CAP é utilizado para identificar as pessoas que foram submetidas a um controlo de segurança. O CAP destina-se a habilitar as pessoas cujas actividades exigem um acesso frequente e regular às zonas restritas e controladas do MIA. A validade do PAC é de 2 anos e é renovável, sendo a data de renovação calculada a partir da data de validade inicial.

Um pedido de Cartão de Acesso Permanente, se o requerente não levantar o cartão no prazo de 3 meses a contar da data de conclusão do pedido, o documento de pedido será considerado inválido e não será emitido qualquer aviso. Se o requerente necessitar de voltar a utilizar o cartão de acesso permanente, deve apresentar um novo pedido.

Como se candidatar a um CAP

Para a emissão dos cartões de acesso, cada entidade é obrigada a designar até 3 dos seus quadros gestores como responsáveis pela elaboração, assinatura e envio das candidaturas. O Diretor do Aeroporto será informado previamente por meio de carta formal na qual conste a identificação completa do pessoal candidato, bem como suas respectivas assinaturas / rubricas, de forma a permitir o reconhecimento e autenticidade dos pedidos.

A carta de candidatura deve ser enviada pelo menos 25 dias úteis antes da data prevista para a utilização dos cartões e anexar os seguintes documentos:

  • Anexo 9 - Formulário de pedido devidamente preenchido e assinado no original (impressão frente e verso)
  • 1 fotografia a cores do tamanho de um documento de identificação (não são aceites fotografias digitalizadas)
  • Original do registo criminal ou documento equivalente;
  • Cópia do documento de identificação válido e/ou prova de emprego legal em Macau
    • Para os residentes de Macau, é necessário um bilhete de identidade permanente ou não permanente.
    • Para os residentes de Hong Kong, é necessário o bilhete de identidade permanente ou não permanente e o cartão de identificação de trabalhador não residente. (O cartão de identificação de trabalhador não residente deve ser acompanhado de um comprovativo de autorização de permanência válida para trabalhadores não residentes);
    • Para os cidadãos da China continental, é necessária a autorização de saída-entrada para viajar de e para Hong Kong e Macau e o cartão de identificação de trabalhador não residente. (O cartão de identificação de trabalhador não residente deve ser acompanhado de um comprovativo de autorização de permanência válida para trabalhadores não residentes) ou de uma autorização de saída-entrada para e de Hong Kong e Macau para fins profissionais e de uma autorização especial de permanência;
    • Para estrangeiros, é necessário o passaporte e o cartão de identificação de trabalhador não residente. (O cartão de identificação de trabalhador não residente deve ser acompanhado de um comprovativo de autorização de permanência válida para trabalhadores não residentes).

Para um novo pedido de cartão de acesso permanente anteriormente emitido mas perdido, deve ser apresentado o original da declaração de perda emitida pela polícia, uma vez que o antigo cartão de acesso permanente não pode ser devolvido, como base para o cancelamento do antigo cartão. Se o requerente não apresentar o original da declaração de perda e cancelar o antigo cartão de acesso permanente, não poderá levantar o novo cartão.

Verificações de antecedentes: as verificações de antecedentes só começarão após o recebimento de todos os documentos necessários. Essas verificações podem levar entre 3 e 4 semanas.

Taxa de inscrição: MOP 200,00 (preço sujeito a alteração)

Formulários / documentos por fax, “e-mail” ou digitalizados e assinaturas não são aceitos.

Para obter uma visão geral de todas as cinco etapas do processo de candidatura, consulte avisão geral da candidatura CAP.

Formulário Anexo 9

Formulário Anexo 9

Levantamento do seu CAP

A pessoa responsável pelo contato da entidade solicitante será notificada de que o (s) CAP (s) está / estão pronto (s) para ser levantado.

O cartão pode ser levantado na Estação Emissora de Cartões de Acesso no Aeroporto entre as 9h00 e as 18h00, de Segunda a Sexta-feira (exceto feriados). O escritório de emissão do cartão de acesso ao aeroporto está localizado no primeiro andar do edifício terminal de passageiros do aeroporto, zona norte (próximo ao depósito de bagagem).

Certifique-se que traz o seu documento de identificação para levantar o seu CAP. Se você tem um CAP existente e está renovando, devolva o cartão ao retirar seu novo CAP.

Devolver o seu CAP

Os titulares do cartão devem devolver imediatamente o cartão à entidade responsável que solicitou a sua emissão nas seguintes situações:

  • Data de validade expirada;
  • O cartão foi suspenso ou cancelado;
  • O titular do cartão rescindiu o contrato com a entidade empregadora responsável;
  • O cartão está danificado;
  • Ou sempre que o acesso às Áreas Restritas e Controladas não for mais necessário;

Renovação de cartôes de acesso permanente

O Cartão de Acesso Permanente pode ser renovado se as condições que levaram à sua emissão se mantiverem para além da data de validade. Decorridos 90 dias da validade do cartão, ele será definitivamente cancelado e não será mais renovado. A renovação de cartões de acesso permanente está sujeita a verificações de segurança de antecedentes para garantir que os indivíduos ainda atendam aos critérios exigidos.

Como fazer o pedido de renovação

O Cartão de Acesso Permanente pode ser renovado se as condições que levaram à sua emissão se mantiverem inalteradas para além da data de validade. Para o efeito, a entidade requerente da emissão do cartão deve dirigir ao Director do Aeroporto, 25 dias úteis antes da data de expiração do cartão, uma carta de pedido anexando os seguintes documentos:

  • 1 fotografia a cores do tamanho de um documento de identificação (não são aceites fotografias digitalizadas)
  • Cópia do documento de identificação válido e/ou prova de emprego legal em Macau
    • Para os residentes de Macau, é necessário um bilhete de identidade permanente ou não permanente.
    • Para os residentes de Hong Kong, é necessário o bilhete de identidade permanente ou não permanente e o cartão de identificação de trabalhador não residente. (O cartão de identificação de trabalhador não residente deve ser acompanhado de um comprovativo de autorização de permanência válida para trabalhadores não residentes);
    • Para os cidadãos da China continental, é necessária a autorização de saída-entrada para viajar de e para Hong Kong e Macau e o cartão de identificação de trabalhador não residente. (O cartão de identificação de trabalhador não residente deve ser acompanhado de um comprovativo de autorização de permanência válida para trabalhadores não residentes) ou de uma autorização de saída-entrada para e de Hong Kong e Macau para fins profissionais e de uma autorização especial de permanência;
    • Para estrangeiros, é necessário o passaporte e o cartão de identificação de trabalhador não residente. (O cartão de identificação de trabalhador não residente deve ser acompanhado de um comprovativo de autorização de permanência válida para trabalhadores não residentes).
  • Cópia do cartão de acesso permanente a renovar
  • Anexo 11 - Formulário de pedido de renovação do cartão devidamente preenchido e assinado no original.
  • Para um novo pedido de cartão de acesso permanente anteriormente emitido mas perdido, deve ser apresentado o original da declaração de perda emitida pela polícia, uma vez que o antigo cartão de acesso permanente não pode ser devolvido, como base para o cancelamento do antigo cartão. Se o requerente não apresentar o original da declaração de perda e cancelar o antigo cartão de acesso permanente, não poderá levantar o novo cartão.

Os pedidos de renovação não serão aceites se faltarem 60 dias ou mais de calendário para a expiração do cartão de acesso permanente.

Se não for apresentado um pedido de renovação no prazo de 90 dias após a expiração do cartão de acesso permanente, é necessário um novo pedido de cartão de acesso permanente se o requerente necessitar de utilizar novamente o cartão

Verificações de antecedentes: as verificações de antecedentes só começarão após o recebimento de todos os documentos necessários. Essas verificações podem levar entre 3 e 4 semanas.

Taxa de inscrção: MOP 200.00 (preço está sujeito a alterações)

Formulários / documentos por fax, “e-mail” ou digitalizados e assinaturas não são aceitos.

Formulário Anexo 11

Formulário Anexo 11

Cartões de acesso temporário (cat)

O Cartão de Acesso Temporário destina-se a habilitar as pessoas com atividades no aeroporto, em caráter ocasional, por um curto período de tempo ou em visita ao aeroporto. Devem ser acompanhadas pelo titular do Cartão de Acesso Permanente em todos os momentos. São permitidos no máximo 5 acompanhantes em cada cartão de acesso temporário. Se houver erros de redação e outros dados que precisaram ser alterados, a linha de preenchimento não pode mais ser usada. A sexta escolta ou mais deve ser aprovada pelo Diretor do Aeroporto.

A validade do TAC é de até 7 dias consecutivos, de acordo com o período autorizado.

Como se candidatar a um CAT

Os pedidos de emissão de Cartões de Acesso Temporário deverão ser dirigidos ao Diretor do Aeroporto, com antecedência mínima de 2 dias úteis, por meio de documento escrito (carta ou fax) e deverão conter os seguintes documentos:

  • Baixe o Anexo 13 - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

Fora do horário de funcionamento do escritório, entre em contato com o Supervisor do Aeroporto.

Taxa de inscrição: MOP 30.00 (preço sujeito a alterações)

Formulário Anexo 13

Formulário Anexo 13

Como levantar o seu CAT

O responsável pelo contato no formulário de inscrição será notificado de que o (s) CAT (s) está / estão pronto (s) para coleta.

O cartão pode ser retirado na Estação Emissora de Cartões de Acesso ao Aeroporto entre as 9h00 e as 18h00, de Segunda a Sexta-feira (exceto feriados). O escritório de emissão do cartão de acesso ao aeroporto está localizado no primeiro andar do terminal de passageiros do aeroporto , zona norte (próximo ao depósito de bagagem).

A entidade acompanhante precisa coletar o CAT.

Como devolver o seu CAT

A escolta deve recolher o TAC do titular do cartão e devolve-lo ao escritório de emissão de cartões de acesso do aeroporto durante o horário de expediente ou deixá-lo(s) dentro da caixa de coleta fora do horário comercial e feriados, localizada do lado de fora do escritório de emissão de cartões de acesso do aeroporto:

  • Data de validade expirada;
  • O CAT não é mais necessário para uso.

Contactos

Para maiores esclarecimentos e dúvidas, entre em contato com nosso Escritório de Segurança por e-mail para: security@macau-airport.com. Por favor, deixe o seu número de telefone para contato se necessário.

Voltar ao topo

Voos Marcados