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Uso dos cartões de acesso

Os cartões de acesso de qualquer tipo, têm de estar afixados pelos titulares a todo o momento de forma visível na parte superior do peito e na sua posição correta de leitura, por meio de equipamento adequado.

O acesso às Áreas Restritas do aeroporto só é permitido aos titulares de cartões válidos e de acordo com as regras de utilização estabelecidas no Anexo 8 deste Regulamento.

Regras de uso de cartôes de acesso

  • Os titulares de cartão não podem usar o Cartão de Acesso para acessar, cruzar ou circular em qualquer Área Restrita ou Controlada, enquanto não estiver em trabalho;
  • Os titulares de cartão só têm acesso e podem permanecer em Áreas Restritas e Controladas de acordo com o nível de acesso exibido no cartão. Tal nível de acesso é representado pela cor de fundo do cartão sendo o acesso à Área Restrita 6 autorizado pela inclusão no cartão do endosso “B” adicionalmente a qualquer cor de fundo exceto as cores verde e cinza;
  • O nível de acesso referido no número anterior pode ser parcialmente limitado através do “nível de acesso” concedido na base da “necessidade de deslocar-se” de acordo com as actividades de trabalho a realizar;
  • O acesso à Área Restrita 1 só é autorizado aos titulares do cartão de acesso a tal área, desde que o acesso do veículo que dirigem ou em que são transportados seja autorizado pela Torre de Controle com a qual é obrigatório estar em contato permanente via rádio durante a permanência na referida área;
  • Os titulares dos cartões devem apresentar os seus cartões ao pessoal de segurança nos postos de controlo de segurança e / ou sempre que solicitados de forma a que o cartão possa ser verificado de forma fácil e clara e conciliado com o respectivo titular;
  • Os titulares de cartão devem apresentar os seus cartões aos leitores de cartões do sistema de controlo de acesso com vista à verificação do direito de acesso e quanto ao registo no sistema e / ou apresentar o cartão ao Pessoal de Segurança nos Postos de Verificação de Segurança na entrada e saída de qualquer Área Restrita ou Controlada de forma que permita sua leitura correta, imediata e fácil para conciliação com o titular;
  • Os Cartões de Acesso de qualquer tipo devem ser afixados pelos seus titulares no acesso e durante a permanência nas zonas Restritas e Controladas, de forma clara e visível e na sua posição de leitura correta na parte superior do tórax, por meio de equipamento adequado;
  • Os titulares de cartão que, devido à sua atividade laboral, precisam frequentemente cruzar o limite entre duas Áreas Restritas diferentes sob controle do Pessoal de Segurança, só precisam mostrar o cartão de acesso aos leitores na primeira e última travessia;
  • Atendendo ao tipo de actividade desenvolvida nas áreas de estacionamento de aeronaves, áreas de manutenção e áreas de processamento de bagagens e / ou carga, o pessoal que exerça a actividade nestas áreas fica autorizado a utilizar outro sistema de apresentação do cartão, nomeadamente através de um bolsa transparente incorporada no uniforme ou outra, como uma braçadeira. Em qualquer caso, é sempre necessária a apresentação visível e clara do cartão;
  • Os titulares do cartão devem observar as instruções de serviço expedidas pelos funcionários das Autoridades Policiais e da Empresa de Segurança Aeroportuária relativas ao acesso e circulação nas Áreas Restritas e Controladas. Os titulares do cartão devem estar cientes de que é ilegal para qualquer pessoa no aeroporto ter um artigo restrito sem autoridade legal e uma razão legítima para fazê-lo;
  • Os titulares do cartão devem seguir qualquer instrução de serviço por escrito emitida pelo Diretor do Aeroporto ou pessoa delegada em relação ao comportamento e às atividades a serem desenvolvidas dentro das Áreas Restritas e Controladas;
  • Os titulares de Cartões de Acesso Temporário deverão ser acompanhados pelo (s) titular (es) de Cartão de Acesso Permanente da entidade requerente ou delegada, pelo pessoal de Relações Públicas do Aeroporto no âmbito da prestação dos serviços, ou em casos específicos pela Segurança Aeroportuária Pessoal da empresa em conformidade com as condições de acesso aprovadas para a emissão dos cartões;
  • Ao escoltar, o acompanhante deve garantir que:
    • 13.1 Quando o cartão de acesso temporário não for mais necessário para uso ou sua validade expirar, o cartão deve ser retirado imediatamente do titular do cartão e devolvido à empresa de segurança do aeroporto;
    • 13.2 O cartão de acesso temporário é utilizado pelo seu titular e não deve ser utilizado de forma inadequada, alterado ou danificado;
    • 13.3 Quando estiver dentro da área restrita e de controle do aeroporto, o acompanhante deverá ficar sempre com o titular do cartão temporário. O titular do cartão temporário não deve ser deixado sozinho em nenhuma circunstância;
    • 13.4 O titular do cartão temporário somente poderá permanecer na mesma área autorizada do acompanhante;
    • 13.5 Os titulares do cartão usam e exibem claramente seus cartãos em todos os momentos.
    Se os requisitos acima mencionados forem violados, o cartão de acesso permanente do acompanhante pode ser suspenso ou revogado.
  • Os grupos de pessoas com direito ao Vinheta de Visitante também deverão ser acompanhados por funcionários da Airport Security Company independentemente de estarem acompanhados por funcionários de qualquer outra entidade;
  • Pelas suas características, os Adesivos do Visitante não são recolhidos ou devolvidos após o uso;
  • O titular do cartão não pode emprestar ou, de qualquer outra forma, permitir o uso de seu cartão por outra pessoa;
  • Sob nenhuma circunstância os titulares do cartão podem modificar ou alterar os dados incluídos no Cartão de Acesso;
  • Os titulares de cartão que alteraram significativamente a sua aparência facial (alteração da barba / corte do cabelo, uso de óculos, etc.) são obrigados a solicitar, através da Entidade Responsável interessada que solicitou o cartão, a segunda emissão do cartão com uma foto atualizada;
  • Os titulares de cartões de acesso devem assegurar condições de utilização que evitem possíveis danos ou perdas;
  • O titular do cartão deve comunicar imediatamente à Polícia de Segurança Pública, Empresa de Segurança Aeroportuária e à entidade requerente do cartão, a eventual perda do mesmo;
  • Os titulares do cartão devem devolver imediatamente o cartão à entidade responsável que solicitou a sua emissão nas seguintes situações:
    • Data de validade expirada;
    • O cartão foi suspenso ou cancelado;
    • O titular do cartão rescindiu o contrato com a entidade empregadora responsável;
    • O cartão está danificado;
    • Ou sempre que o acesso às Áreas Restritas e Controladas não for mais necessário;
  • Os Cartões de Acesso são propriedade da Direção do Aeroporto, devendo ser devolvidos pela Entidade Responsável à entidade que autorizou a emissão do cartão;
  • O não cumprimento destas regras pode resultar na suspensão ou cancelamento do cartão por decisão do Diretor do Aeroporto.

Cartôes de acesso permanente (cap)

O CAP é usado para identificar pessoas que foram submetidas a verificação de segurança. CAP tem por objetivo dar direito a pessoas cujas atividades requerem um acesso frequente e regular às Áreas Restritas e Controladas no MIA. A validade do CAP é de 2 anos e renovável.

Como se candidatar a um CAP

Para a emissão dos cartões de acesso, cada entidade é obrigada a designar até 3 dos seus quadros gestores como responsáveis pela elaboração, assinatura e envio das candidaturas. O Diretor do Aeroporto será informado previamente por meio de carta formal na qual conste a identificação completa do pessoal candidato, bem como suas respectivas assinaturas / rubricas, de forma a permitir o reconhecimento e autenticidade dos pedidos.

A carta de solicitação deve ser endereçada ao Diretor do Aeroporto antes da data prevista para o uso dos cartões e anexando os seguintes documentos:

  • Baixe o Anexo 9 - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado em original (impressão dupla em uma página);
  • Quatro (4) fotos recentes em tamanho de ID colorido (fotos digitalizadas não são aceitas);
  • Original do Registro Criminal ou documento equivalente;
  • Cópia do documento de identificação válido;
  • Prova de trabalho legal em Macau ou documento equivalente.

Verificações de antecedentes: as verificações de antecedentes só começarão após o recebimento de todos os documentos necessários. Essas verificações podem levar entre 3 e 4 semanas.

Taxa de inscrição: MOP 200,00 (preço sujeito a alteração)

Formulários / documentos por fax, “e-mail” ou digitalizados e assinaturas não são aceitos.

Para obter uma visão geral de todas as cinco etapas do processo de candidatura, consulte a visão geral da candidatura CAP.

Formulário Anexo 9

Formulário Anexo 9

Levantamento do seu CAP

A pessoa responsável pelo contato da entidade solicitante será notificada de que o (s) CAP (s) está / estão pronto (s) para ser levantado.

O cartão pode ser levantado na Estação Emissora de Cartões de Acesso no Aeroporto entre as 9h00 e as 18h00, de Segunda a Sexta-feira (exceto feriados). O escritório de emissão do cartão de acesso ao aeroporto está localizado no primeiro andar do edifício terminal de passageiros do aeroporto, zona norte (próximo ao depósito de bagagem).

Certifique-se que traz o seu documento de identificação para levantar o seu CAP. Se você tem um CAP existente e está renovando, devolva o cartão ao retirar seu novo CAP.

Devolver o seu CAP

Os titulares do cartão devem devolver imediatamente o cartão à entidade responsável que solicitou a sua emissão nas seguintes situações:

  • Data de validade expirada;
  • O cartão foi suspenso ou cancelado;
  • O titular do cartão rescindiu o contrato com a entidade empregadora responsável;
  • O cartão está danificado;
  • Ou sempre que o acesso às Áreas Restritas e Controladas não for mais necessário;

Renovação de cartôes de acesso permanente

O Cartão de Acesso Permanente pode ser renovado se as condições que levaram à sua emissão se mantiverem para além da data de validade. Decorridos 90 dias da validade do cartão, ele será definitivamente cancelado e não será mais renovado. A renovação de cartões de acesso permanente está sujeita a verificações de segurança de antecedentes para garantir que os indivíduos ainda atendam aos critérios exigidos.

Como fazer o pedido de renovação

A carta de solicitação deve ser endereçada ao Diretor do Aeroporto antes da data prevista para o uso dos cartões e anexando os seguintes documentos (Recomenda-se apresentar um mês e meio antes do vencimento do cartão de acesso):

  • Baixe o Anexo 11 - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado no original;
  • Quatro (4) fotos recentes em tamanho de ID colorido (fotos digitalizadas não são aceitas);
  • Cópia do documento de identificação válido;
  • Cópia do cartão a ser renovado;
  • Prova de trabalho legal em Macau ou documento equivalente.

Verificações de antecedentes: as verificações de antecedentes só começarão após o recebimento de todos os documentos necessários. Essas verificações podem levar entre 3 e 4 semanas.

Taxa de inscrção: MOP 200.00 (preço está sujeito a alterações)

Formulários / documentos por fax, “e-mail” ou digitalizados e assinaturas não são aceitos.

Formulário Anexo 11

Formulário Anexo 11

Cartões de acesso temporário (cat)

O Cartão de Acesso Temporário destina-se a habilitar as pessoas com atividades no aeroporto, em caráter ocasional, por um curto período de tempo ou em visita ao aeroporto. Devem ser acompanhadas pelo titular do Cartão de Acesso Permanente em todos os momentos. São permitidos no máximo 5 acompanhantes em cada cartão de acesso temporário. Se houver erros de redação e outros dados que precisaram ser alterados, a linha de preenchimento não pode mais ser usada. A sexta escolta ou mais deve ser aprovada pelo Diretor do Aeroporto.

A validade do CAT é de até 5 dias corridos de acordo com o período autorizado.

Como se candidatar a um CAT

Os pedidos de emissão de Cartões de Acesso Temporário deverão ser dirigidos ao Diretor do Aeroporto, com antecedência mínima de 2 dias úteis, por meio de documento escrito (carta ou fax) e deverão conter os seguintes documentos:

  • Baixe o Anexo 13 - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do documento de identificação válido dos visitantes;

Fora do horário de funcionamento do escritório, entre em contato com o Supervisor do Aeroporto.

Taxa de inscrição: MOP 30.00 (preço sujeito a alterações)

Pedidos verbais e por correio eletrônico não são aceitos.

Formulário Anexo 13

Formulário Anexo 13

Como levantar o seu CAT

O responsável pelo contato no formulário de inscrição será notificado de que o (s) CAT (s) está / estão pronto (s) para coleta.

O cartão pode ser retirado na Estação Emissora de Cartões de Acesso ao Aeroporto entre as 9h00 e as 18h00, de Segunda a Sexta-feira (exceto feriados). O escritório de emissão do cartão de acesso ao aeroporto está localizado no primeiro andar do terminal de passageiros do aeroporto , zona norte (próximo ao depósito de bagagem).

A entidade acompanhante precisa coletar o CAT.

Como devolver o seu CAT

A escolta deve recolher o TAC do titular do cartão e devolve-lo ao escritório de emissão de cartões de acesso do aeroporto durante o horário de expediente ou deixá-lo(s) dentro da caixa de coleta fora do horário comercial e feriados, localizada do lado de fora do escritório de emissão de cartões de acesso do aeroporto:

  • Data de validade expirada;
  • O CAT não é mais necessário para uso.

Contactos

Para maiores esclarecimentos e dúvidas, entre em contato com nosso Escritório de Segurança por e-mail para: security@macau-airport.com. Por favor, deixe o seu número de telefone para contato se necessário.

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