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Declaração alfandegária e de desalfandegamento de importação

Nos termos da Lei do Comercio Externo de Macau, caso em que importe as mercadorias constantes na Tabela (B) do despacho do Chefe do Executivo no.487/2016 , deve requerer a licenca de importacao a entidade competente correspondente e no dia em que levanta as mercadorias, deve entregar com as documentacoes necessarias ao posto alfandegario para tratar as formalidades de desalfandegamento.

A importação das mercadirias fora da Tabela (B), deve entregar apenas no dia de levantamento das mercadorias, a declaração alfandegária de importação preenchida e as documentações correspondentes ao posto alfandegário para tratar as formalidades de desalfandegamento.

Para as mercadorias sujeitas ao controlo sanitário ou fitossanitário, devem com o controlo realizado pelo Instituto para os Assuntos Municipais.

O interessado pode tratar as formalidades propriamente, ou através de um agente representador, acompanhando os documentos necessários.

(Para mais informações sobre os procedimentos de declaração alfandegária e de desalfandegamento, pode contactar os SA através do telefone (+853) 8989 4317, e-mail: info@customs.gov.mo)

Declaração alfandegária e de desalfandegamento de exportação

Nos termos da Lei do Comercio Externo de Macau, caso em que exporte as mercadorias constantes na Tabela (A) do despacho do Chefe do Executivo no.487/2016 deve requerer a licenca de exportacao a entidade competente correspondente, e no dia em que exporta as mercadorias, deve entregar com as documentacoes necessarias ao posto alfandegario para tratar as formalidades de desalfandegamento.

A exportação das mercadorias fora da Tabela (A), deve entregar, no dia em que quer exportar as mercadorias, a declaração alfandegária de exportação preenchida e as documentações necessárias ao posto alfandegário para tratar as formalidades de desalfandegamento.

O interessado pode tratar as formalidades propriamente, ou através de um agente representador, acompanhando os documentos necessários.

(Para mais informações sobre os procedimentos de declaração alfandegária e de desalfandegamento, pode contactar os SA através do telefone (+853) 8989 4317, e-mail: info@customs.gov.mo)

Declaração alfandegário e de desalfandegamento de trânsito

O prazo decorrido entre a entrada e saída da RAEM das mercadorias sujeitas ao regime de trânsito não pode ser superior a 180 dias, contados a partir da data da chegada das mercadorias. Em casos excepcionais, pode este prazo ser prorrogado pelos SA, uma vez, por inêntico período. O prazo decorrido entre a entrada e saída da RAEM das mercadorias com necessidadess de Licença de trânsito não pode ser superior a 10 dias, contados a partir da data da chegada das mercadorias.

Da declaração ou Licença de trânsito deve fazer-se constar, expressamente, em qual das situações ficam as mercadorias e o local de armazenamento, ficando este sujeito a fiscalização dos SA, As mercadorias em trânsito não podem ser abertas ou reembaladas sem autorização dos SA.

O trânsito de mercadorias constantes das tabelas de exportação (Tabela A) ou de importação (Tabela B) ou ainda de mercadorias com necessidades de licença por regime especial só pode ser efectuado por empresas transitárias devidamente licenciadas.

Para o transito das mercadorias sujeitas ao controlo sanitario ou fitossanitario estipulado pelo Anexo III do despacho do Chefe do Executivo no.487/2016 ,deve passar o exame sanitario realizado pelo Instituto para os Assuntos Civicos e Municipais.

(Para mais informações sobre os procedimentos de declaração alfandegária e de desalfandegamento, pode contactar os SA através do telefone (+853) 8989 4317, e-mail: info@customs.gov.mo)

Documentos necessários

  • Licença ou declaração, o original deverá ser usado;
  • Factura de aterragem / Factura de companhia aérea ou outro documento semelhante;
  • Documento de identificação;
  • Factura, correspondência, carta legal, lista de encomendas;
  • Outros documentos, se necessários.

(Para mais informações sobre os procedimentos de declaração alfandegária e de desalfandegamento, pode contactar os SA através do telefone (+853) 8989 4317, e-mail: info@customs.gov.mo)

Entidades licenciadoras competentes

As mercadorias sujeitas ao regime de licenças entendem-se por mercadorias publicadas na tabela de exportação (tabela A) e tabela de importação (tabela B) ou na legislação especial. As tabelas de exportação e de importação actualmente vigentes constam no Anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016. No caso de importar ou exportar mercadorias constantes das tabelas de importação ou exportação, a declaração dessas mercadorias deve ser efectuada depois de obter as licenças de importação e exportação emitidas pelas entidades competentes especificadas no artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016.

No caso de pertencer mercadorias reguladas por legislação especial, essencialmente no cumprimento das obrigações em termos de convenções e de acordos internacionais, nomeadamente substâncias que empobrecem a camada do ozono, espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção, estupefacientes e substâncias psicotrópicas, diamantes em bruto, etc., só são permitidas a importação, exportação ou trânsito após obtidas licenças emitidas pelas entidades competentes indicadas na legislação específica.

Actualmente, há 6 entidades emissoras de licenças na RAEM:

Entidades emissoras de licenças Grupos Classificação de mercadorias
Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) A Animais vivos, carnes refrigeradas e frescas, peixes vivos, lacticínios, etc.
Serviços de Saúde (SSM) B Medicamentos (incluindo preparados farmacêuticos ocidentais e chineses), reagentes, leite em pó para bebé, produtos químicos, desinfectantes e pesticidas, equipamentos médicos sujeitos ao controlo, etc.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) C Produtos sujeitos a imposto de consumo (tabaco e bebidas espirituosas), produtos de petróleo, espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e seus produtos derivados, diamante em bruto, precursores de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, discos compactos e os seus equipamentos de produção, etc.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) D Equipamentos de radiocomunicações sujeitos ao controlo
Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) E Armas e munições
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) F Veículos motorizados

Nota: Para informações mais detalhadas sobre a classificação, consulte o Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016.

Além disso, a licença é válida por 30 dias, a contar da data da sua emissão, e deve ser requerida junto da entidade emissora antes da importação/exportação/trânsito das mercadorias e apresentada aos SA no momento da importação/exportação/trânsito, para efeitos de desalfandegamento.

(Para mais informações sobre os procedimentos de declaração alfandegária e de desalfandegamento, pode contactar os SA através do telefone (+853) 8989 4317, e-mail: info@customs.gov.mo)

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