Guia do Passageiro


Chegada

Procedimentos à Chegada

Os passageiros devem em primeira instância dirigir-se aos balcões existentes em qualquer um dos lados do “Hall” de Chegadas. Macau garante vistos grátis a cidadãos de mais de 50 países. Vistos para os restantes países poderão ser adquiridos à chegada nos balcões próprios para o efeito.

Imigração
Recolha de bagagem
Alfândega

Requesitos de imigração

A entrada e a estadia em Macau está sob a responsabilidade dos Serviços de Migração da Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP). Os próximos parágrafos devem ser tidos em conta apenas como um guia.

Requisito de passaporte e documentos de viagem

  • Todos os passageiros que queiram entrar em Macau devem ter os seus documentos de viagem válidos com vistos devidamente preenchidos quando necessários e meios adequados de subsistência suficientes para comportar a sua estadia assim como indicar os motivos da sua visita ou estadia no território.
  • Documentos emitidos pelos Serviços de Autoridade Mundial.

Vistos

Os passageiros que chegam a Macau devem apresentar uma autorização previamente obtida para entrar no território ou um visto de diplomata ou um visto consular. Contudo, esta exigência não é requerida aos cidadãos possuidores dos seguintes documentos válidos:

  • Bilhete de Identidade de Residente de Macau (BIR).
  • Bilhete de Identidade de Portugal (BI).
  • Bilhete de Identidade de Hong Kong (HKIC) ou visto de entrada de Hong Kong.
    Nota: HKIC só é considerado válido se tiver o registo de *, *** ou R no próprio cartão de identificação.
  • Permissão de residência.
  • Permissão de identificação para trabalhador não-residente.
  • Visto de países livres.

Nota: Os cidadãos nas situações d) e e) não estão isentos de apresentar o seu passaporte.

Os vistos são requeridos a todos os passageiros excepto:

  • Residentes de Macau.
  • Cidadãos de Andorra, Austria, Bélgica, Croácia, República Checa, Chipre, Dinamarca, Egipto, Estónia, Finlandia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islandia, Irlanda, Israel, Itália, Letónia, Líbano, Lituania, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Tanzânia e Grã-Bretanha (6 meses) para uma estadia até 90 dias.
  • Cidadãos da Austrália, Brasil, Canadá, Chile, India, Indonésia, Japão, Kiribati, Liechtenstein, Malásia, México, Mónaco, Namíbia, Nova Zelandia, Filipinas, Samoa, Seychelles, Singapura, África do Sul, Suiça, Tailândia, Turquia, Estados Unidos e Uruguai para uma estadia até 30 dias.
  • Cidadãos da China com documentos válidos para entrar/sair em/de Macau, incluindo residentes da China Continental, Hong Kong, Taiwan para uma estadia até 30 dias
  • Cidadãos com Passaportes Diplomáticos ou “Laissez Passer” emitido nos Estados Unidos.
  • Cidadãos com Passaportes Diplomáticos ou “Laissez Passer” emitido nos Estados Unidos.
  • Consuls/Diplomatas cujos documentos foram emitidos pela Região Administrativa Especial de Macau ou pela Região Administrativa Especial de Hong Kong.

Os Vistos podem ser obtidos pelos Serviços de Imigração através de Embaixadas/Consulados da República Popular da China e serão considerados inválidos uma vez expirado o prazo de validade.

Os Vistos estão também disponíveis à chegada a Macau nos Serviços de Imigração por um período de 30 dias.

Existem 3 tipos

  • Individual – MOP 100 para indivíduos que queiram permanecer em Macau até 30 dias e MOP 50 para menores de 12 anos de idade.
  • Familiar – MOP 200 para casais e respectivos filhos (menores de 12 anos) com provas de relacionamento.
  • Grupo – MOP 50 por cabeça para grupos de 10 ou mais pessoas e crianças menores de 12 anos de idade.

Para mais informações ligue para (853) 2872 5488 ou visite o site dos Serviços de Imigração: www.fsm.gov.mo

Requesitos de Alfândega

Formalidades de alfândega são conduzidos em conformidade com os procedimentos internacionais e tanto quanto possível, em concordância com as Práticas Standard Recomendadas (“Standards and Recommended Practices”) descritas pela Aviação Civil Internacional (anexo 9). Os funcionários na Alfândega do Aeroporto estão sob a jurisprudência da Polícia Marítima e Fiscal (PMF) e são responsáveis pela aplicação da legislação de Macau no que concerne a importações e a exportações de bens materiais.

Os passageiros poderão levar consigo artigos de valor não superior a 5 000 Patacas e que não façam parte da lista de artigos sujeitos à aplicação de uma taxa de consumo ou de uma autorização prévia.

Os passageiros estão também autorizados a levar produtos de uso pessoal que não estejam sujeitos a licença e que estejam isentos de V.A.T. (taxa de valor acrescentado):

  • 19 cigarrilhas ou 1 cigarros ou 25 gramas de tabaco ou qualquer outro artigo idêntico não excedendo 25 gramas no total.
  • 1 litro de bebidas com teor alcoólico em volume, que exceda 30% de volume.
  • Peças de vestuário, de joalharia ou de desporto.
  • Uma camera fotográfica, uma camera de video; um gravador de video; um par binóculos; um instrumento de música portátil; um “record-player” portátil; um rádio portátil; um computador portátil.

Os residentes de Macau beneficiam das mesmas autorizações dadas a turistas para artigos de uso pessoal ou que tenham sido declarados aquando da saída do território de Macau. More

Recolha de Bagagem

Depois de passar pelos serviços de imigração à chegada, os passageiros podem recolher as suas bagagens na área de Recolha de bagagens. O tempo médio para levar uma bagagem da aeronava à área de reclamação é de nove minuto sendo normal que a recolha de todas as bagagens fique completo em 20 minutos. Caso a sua bagagem não apareça em 20 minutos, procure assistência no balcão apropriado para o efeito. Carrinhos de transporte de malas estão convenientemente colocados à entrada do “Hall” de Chegadas e na entrada do aeroporto, junto à paragem de taxis.

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Voos Marcados